quarta-feira, maio 24, 2006

O Caso da Semana

Foi no jogo Auto Manuel Canelas vs C.C.R.L. Bulloni que surgiu o caso semanal. A situação em causa foi uma falta cometida pela equipa Auto Manuel Canelas no seu meio campo ofensivo. Foi preparado o livre ditecto a ser marcado pelo jogador que sofreu a infracção. Os jogadores deixaram livre a área entre a bola e a baliza e deram 5 metros de distância em relação à bola. O livre foi executado pela equipa do C.C.R.L. Bulloni e foi quando um companheiro de equipa, a cerca de 3 metros da linha final saltou e cabeceou a bola desviando-a para o fundo das redes. Será este um golo válido?

A regra 12.3 das Regras Futebol de Praia explica-nos esta situação:
"– Quando da cobrança de um livre em direcção à baliza, os jogadores não podem encostar na bola antes que ela tenha tocado o chão, o(a) guarda-redes defensor(a), um dos postes ou a trave;
– a bola pode ser chutada em qualquer direcção, inclusive de volta para qualquer jogador incluindo o(a) guarda-redes. Como esclarecimento: não tocar a bola só se aplica se a bola for chutada da direção à baliza (dentro da figura espacial delimitada pela bola e os dois postes enquanto estiver no ar sem tocar o solo). Nesse caso, somente o guarda-resdes defensor pode tocar a bola;
Em qualquer outra circunstância (bola fora dos limites descritos acima), e/ou bola tocando o solo, esta torna-se livre e qualquer jogador poderá tocá-la."

No lance em questão o jogador, efectivamente, tocou na bola sem que ele tenha tocado no chão, na baliza ou no guarda-redes, mas acontece que o remate não ia direccionado à baliza e nesse caso qualquer jogador pode tocar na bola. Golo Válido!

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